Justiça determina a suspensão do pagamento de alvarás por Contabilistas em Criciúma

1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma deu parecer favorável a Mandado de Segurança Coletivo ingressado pelos Sindicatos dos Contabilistas e das Empresas de Serviços Contábeis

 

Devido a uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, publicada nesta terça-feira, 28 de fevereiro, as empresas que prestam serviços contábeis instaladas em Criciúma, não precisarão pagar pelo alvará de funcionamento exigido pelo município. A decisão já é válida para o ano de 2023 e contempla os escritórios de contabilidade e profissionais autônomos.

O Mandado de Segurança Coletivo em favor dos sócios foi ingressado pelo Sindicato dos Contabilistas de Criciúma e Região, o Sindicont, e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Sul de Santa Catarina, o Sescon Sul SC.

De acordo com a decisão do juiz Sérgio Renato Domingos, a atividade exercida pelos escritórios contábeis é considerada de baixo risco e, portanto, já usufrui de isenção do pagamento da taxa. O despacho refere-se ao artigo 340-A do Código Tributário Municipal. “Fica evidenciada a abusividade e ilegalidade pela autoridade coatora com a cobrança da taxa de licença e fiscalização de estabelecimentos – TLFE”, ressaltou o magistrado no texto.

Apesar de prevista no Código Tributário do município, a interpretação do poder público municipal era de que a isenção não se estendia aos contabilistas. Por isso, caso optassem pelo não pagamento, os profissionais precisavam entrar com recurso individual até a data de vencimento da taxa. “Cumprimos o dever de defender o interesse do associado. É uma garantia que não vinha sendo interpretada desta forma. Lembro também que quanto mais sócios a nossa entidade tiver, mais fortes seremos para obter conquistas como essa”, explica Agostinho José Damázio, presidente do Sindicont Criciúma e região.

Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Sul de Santa Catarina, o Sescon Sul SC, ressalta o papel das entidades na articulação desta garantia. ”Evitamos com essa medida que cada empresa entre com a sua ação, o que poderia ser inviável a elas com relação ao custo do processo. Representamos nossos sócios e fizemos valer o benefício da liberdade econômica”, pontua Alcebíades da Rosa Scheffer.

As entidades sindicais orientam as empresas que já tenham realizado o pagamento do alvará referente ao ano de 2023, que façam o pedido da restituição de forma individual. O pedido pode ser realizado pela via administrativa, na própria prefeitura, ou judicialmente. “Considerando que o processo ainda não foi julgado em todas as instâncias, é possível que o pedido do contabilista fique suspenso até a decisão final”, esclarece Willian Peres Bittencourte, advogado dos Sindicatos que atuou neste processo. Por outro lado, o profissional orienta aqueles que ainda não pagaram. “Neste caso, o contabilista pode usar a liminar para suspender a cobrança”, finaliza Bittencourte.

A decisão liminar cabe recurso do poder público municipal.

Acesse a liminar completa aqui

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