Nas próximas semanas começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022.
O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração. Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo.
Afinal, quanto mais cedo o contribuinte declarar, maiores as chances de receber a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.
DOCUMENTOS PARA O IR 2023
Confira quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
DOCUMENTOS RELACIONADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DE DEPENDENTES)
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas.
DOCUMENTOS RELACIONADOS A DÍVIDAS E ÔNUS
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano passado.
Vale destacar que esse documento só é necessário se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil.
Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.
DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023, mas isso não significa que o contribuinte precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2022.
Se o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos. Agora, se recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisará dos informes.
Por isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado.
Além disso, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, o contribuinte terá como provar o que declarou.
Um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido, é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, garantindo a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.